Com foco no equilíbrio do pleito e na integridade do processo democrático, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou e ampliou as restrições ao uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais para as eleições gerais de 2026. A regulamentação, atualizada por meio da aprovação de resoluções estratégicas, reflete o endurecimento das normas iniciadas no pleito municipal de 2024 e traz novos mecanismos para coibir deepfakes e conter a desinformação em massa na internet.
O pacote de diretrizes normativas aprovado pelo plenário da Corte introduz limitações severas tanto para os partidos e candidatos quanto para as plataformas digitais e provedores de internet. O principal objetivo da Justiça Eleitoral é garantir que o avanço tecnológico sirva como ferramenta informativa legítima, e não como um vetor de manipulação do eleitorado nas vésperas da votação.
Entre as atualizações fundamentais estabelecidas pela Resolução nº 23.755/2026, destaca-se a obrigatoriedade da rotulagem explícita. Todo e qualquer conteúdo de propaganda eleitoral multimídia (textos, áudios, imagens ou vídeos) gerado ou modificado de forma significativa por IA deve exibir um aviso visível e de fácil compreensão. A omissão dessa informação pode acarretar sanções severas aos responsáveis, incluindo a derrubada imediata do material.
Adicionalmente, a regra impõe uma espécie de “período de silêncio tecnológico”: fica proibida a publicação, a republicação ou o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos criados por IA no intervalo compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes ao encerramento das urnas. Caso haja descumprimento, as redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a remover o material de maneira célere.
As novas resoluções também miram a atuação das big techs. Os sistemas automatizados e os algoritmos dos provedores estão expressamente proibidos de ranquear, recomendar ou favorecer determinados candidatos ou partidos em detrimento de outros. As empresas de tecnologia devem aplicar planos de conformidade rigorosos e estruturar canais ágeis para receber denúncias de fraudes ou manipulações abusivas.
Para assegurar o cumprimento prático dessas determinações, a Justiça Eleitoral poderá recorrer a parcerias técnicas com universidades e órgãos periciais especializados, capacitando os tribunais a identificar fraudes complexas. Outro mecanismo jurídico de destaque é a possibilidade de inversão do ônus da prova, onde o próprio emissor da mensagem poderá ser compelido a provar a autenticidade e a legalidade do conteúdo divulgado, trazendo mais agilidade na repressão às fake news estruturadas.





