Câmara aprova medida provisória que eleva piso de professores para R$ 5.130 e segue para o Senado


A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da quarta-feira (20), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4/2026, originado da Medida Provisória (MP) nº 1.334/2026. O texto garante um reajuste de 5,4% no piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública, fixando o valor de 2026 em R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais. O projeto agora segue para a análise do plenário do Senado Federal, precisando ser votado até o início de junho para não perder a validade.
Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início do ano, a medida teve como relatora na comissão mista a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi desenhada pelo governo federal para corrigir uma distorção na legislação anterior: pelo modelo antigo, o reajuste previsto para este ano seria de apenas 0,37%, ficando severamente abaixo da inflação acumulada de 2025, que fechou em 3,9%. Com a aprovação, os educadores garantem um ganho real de 1,5 ponto percentual acima do índice inflacionário.

Nova fórmula de cálculo traz previsibilidade

A grande mudança estrutural da proposta está na substituição do critério de atualização anual do piso. O modelo anterior baseava-se unicamente no valor mínimo por aluno definido nacionalmente, gerando oscilações consideradas imprevisíveis por estados e municípios.
A partir de agora, o cálculo passará a considerar:

  • A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior;
  • Somada a 50% da média da variação real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) nos cinco anos anteriores.

Garantias estabelecidas pelo texto: O reajuste anual nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, blindando o salário contra perdas no poder de compra. Por outro lado, para proteger a saúde fiscal das redes de ensino municipais e estaduais, o aumento fica limitado ao teto da variação nominal das receitas do Fundeb apuradas entre os dois anos anteriores.

Ampliação de beneficiários e transparência

Durante a tramitação na comissão mista e no plenário da Câmara, o texto recebeu aprimoramentos significativos. A definição de profissionais contemplados por este piso mínimo foi estendida e agora abrange explicitamente:

  • Professores da ativa na educação básica pública;
  • Professores contratados por tempo determinado (temporários);
  • Profissionais de suporte pedagógico (como diretores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais).
    Para evitar batalhas jurídicas quanto à aplicação imediata, a relatora incluiu formalmente o valor nominal de R$ 5.130,63 no texto legalizado de 2026. Além disso, a lei obriga o Ministério da Educação (MEC) a dar total transparência ao processo, publicando anualmente em plataforma digital e dados abertos toda a memória de cálculo, metodologia de atualização, parecer técnico detalhado e a série histórica utilizada para a definição dos novos valores.

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