Justiça suspende repasses milionários do BRB ao Flamengo após ação popular contra banco público


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão imediata de novos repasses financeiros do Banco de Brasília (BRB) ao Flamengo. A medida atende a uma ação popular que questiona o aditivo contratual firmado entre as partes, estimado em mais de R$ 42 milhões com vigência prevista até março de 2027.
O processo de contestação ganhou força após vir à tona que o clube carioca deixou de receber parcelas que somavam R$ 6,2 milhões devido ao imbróglio jurídico envolvendo a parceria. Diante do cenário de incertezas e com receio de inadimplência, a diretoria rubro-negra chegou a solicitar antecipadamente 50% do valor total do contrato, tendo embolsado pouco mais de R$ 21 milhões em abril. Contudo, o fluxo restante de pagamentos agora se encontra totalmente congelado pela Justiça.
A decisão proferida pela juíza Sandra Cristina Candeira de Lira aponta que a continuidade dos repasses poderia configurar ato lesivo ao patrimônio público. A ação movida sustenta que o acordo afronta os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e economicidade, levando em consideração o momento financeiro delicado enfrentado pela instituição estatal do Distrito Federal. Órgãos de controle e a classe política intensificaram o escrutínio sobre as verbas de publicidade do banco após reflexos negativos no mercado decorrentes de operações financeiras recentes envolvendo outra instituição bancária e a liquidação de créditos.
Em nota e manifestações técnicas, o BRB defendeu a legalidade da parceria comercial com o Flamengo. A instituição financeira argumenta que o modelo adotado não representa um repasse direto ou um patrocínio nos moldes tradicionais, mas sim uma mudança de formato com foco em receitas compartilhadas e no desempenho da operação de produtos financeiros associados à marca. O banco destaca que todas as decisões seguiram critérios técnicos e de governança para atração de novos correntistas e geração de negócios.
Com a determinação da magistrada, o Distrito Federal foi excluído do polo passivo do processo, uma vez que o BRB possui autonomia administrativa e jurídica por ser uma sociedade de economia mista. O caso foi encaminhado para redistribuição em uma das Varas Cíveis de Brasília, onde o mérito do contrato de marketing será julgado em definitivo, mantendo os repasses suspensos por tempo indeterminado até uma nova avaliação judicial.

Deixe um comentário