CVM e Abrasca alteram rumo dos relatórios sustentáveis com fim de obrigatoriedade para empresas em bolsa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu revogar a obrigatoriedade da divulgação de relatórios financeiros relacionados à sustentabilidade para companhias abertas. A publicação dos dados climáticos e de governança sob os padrões internacionais ISSB (IFRS S1 e S2) passaria a ser exigida a partir de janeiro de 2026, mas voltou a ter caráter voluntário após forte pressão de entidades do setor corporativo, lideradas pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca).
A mudança de posicionamento da autarquia foi consolidada por meio de uma nova resolução, publicada no final de maio de 2026. O recuo altera as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Resolução CVM 193, que havia posicionado o Brasil na vanguarda global ao ser o primeiro país a estipular um cronograma obrigatório para esses reportes.

Os argumentos por trás do recuo

O principal fator que motivou a decisão da CVM foi o apelo das empresas em relação aos custos envolvidos no processo. De acordo com representantes do setor produtivo:

  • Os gastos estimados com contratação de auditoria externa e asseguração dos dados seriam excessivamente altos.
  • Havia preocupação quanto à maturidade do mercado e à escassez de recursos humanos preparados para estruturar relatórios tão complexos em curto espaço de tempo.
    Em nota, o órgão regulador justificou que a alteração visa preservar o respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar seus recursos. A autarquia ressaltou, porém, que o modelo de adoção voluntária manterá a necessidade de observância rigorosa aos padrões contábeis para garantir transparência e comparabilidade a quem optar por divulgar.

Novas travas para evitar inconsistências

Para impedir que as empresas entrem e saiam do modelo de divulgação conforme conveniência de mercado — o que prejudicaria a análise de investidores —, a CVM estabeleceu uma regra de permanência:

Regra dos três anos: As companhias que optarem voluntariamente por adotar e reportar os dados sob o padrão IFRS S1 e S2 deverão fazê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.

Além disso, caso uma empresa decida interromper as publicações após esse período, será obrigada a comunicar formalmente a decisão ao mercado com antecedência de um ano antes da suspensão definitiva.

O impacto no ecossistema ESG

Especialistas apontam que a decisão alivia a pressão operacional imediata sobre o caixa das corporações, mas reacende o debate sobre o ritmo das metas de governança ambiental e social no Brasil. Enquanto entidades de mercado viam a obrigatoriedade como um avanço para reduzir a assimetria de informações, o modelo facultativo agora transfere para os próprios investidores o papel de cobrar e precificar quais companhias mantêm o compromisso com a transparência climática de forma espontânea.

Deixe um comentário