Júri absolve o empresário rural Marcos Prochet da acusação de homicídio de trabalhador sem-terra no Paraná


O Tribunal do Júri de Curitiba absolveu o empresário rural Marcos Menezes Prochet da acusação de homicídio contra o trabalhador sem-terra Sebastião Camargo Filho. O veredito foi alcançado na madrugada de sexta-feira, após um julgamento extenso.
O caso remonta a 1998, quando Sebastião Camargo Filho foi morto a tiros durante um despejo violento e ilegal na Fazenda Boa Sorte, localizada no município de Marilena, no noroeste do Paraná. Na ocasião, a vítima tinha 35 anos e participava de um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

O histórico do caso e os julgamentos anteriores

A tramitação jurídica do caso arrasta-se por mais de duas décadas e já passou por diferentes desdobramentos:

  • O crime (1998): Sebastião Camargo Filho foi assassinado e outras pessoas ficaram feridas quando um grupo armado realizou o despejo forçado das famílias acampadas na propriedade rural.
  • Primeiro julgamento (2013): Marcos Prochet, que na época do crime presidia a União Democrática Ruralista (UDR) na região, chegou a ser condenado a mais de 15 anos de prisão pelo homicídio.
  • Anulação e novo desfecho: A defesa do empresário recorreu da decisão anterior, contestando as provas e os testemunhos apresentados. Após recursos e a determinação de um novo julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri revisitou o caso e optou, desta vez, pela absolvição do réu.

O caso também teve repercussão internacional. Em 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA responsabilizou o Estado brasileiro pela omissão e demora na investigação e na punição dos envolvidos no crime.

Argumentações e impactos

Durante a sessão do júri, a defesa de Prochet sustentou a tese de inocência e a falta de provas técnicas robustas que ligassem diretamente o empresário ao disparo que tirou a vida do trabalhador rural. Por outro lado, representantes da acusação e movimentos sociais acompanharam o julgamento defendendo a responsabilização pelas violações ocorridas no campo.
A decisão encerra mais um capítulo de um dos conflitos agrários mais longos da história recente do Judiciário paranaense.

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