Supremo Tribunal Federal mantém acesso a dados bancários de ex-funcionária de Flávio Bolsonaro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela defesa de Danielle Mendonça da Costa Nóbrega, ex-assessora do gabinete de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Com a decisão proferida nesta terça-feira (29), permanece autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal da investigada no âmbito do processo sobre o suposto esquema de “rachadinha”.
A defesa de Danielle argumentava que a medida contra seus sigilos derivava indevidamente de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) emitido pelo antigo Coaf sem prévia autorização judicial. No entanto, o decano do STF ressaltou que a apuração é sustentada por elementos de prova autônomos e independentes, rebatendo a tese de que haveria descumprimento de entendimentos anteriores ou uma “pescaria de provas” (fishing expedition) por parte dos investigadores.
Alcance da decisão e histórico do caso
A medida contra o sigilo de Danielle, autorizada originalmente pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, foi mantida de forma delimitada: atinge estritamente o período em que ela exerceu o cargo comissionado na Alerj, entre setembro de 2007 e dezembro de 2018. Documentos levantados pelo Ministério Público indicam que, ao longo desses anos, ela teria recebido cerca de R$ 846,2 mil em valores brutos.
Danielle da Nóbrega também é ex-esposa do ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega, apontado como liderança de um grupo miliciano no Rio de Janeiro e morto em confronto policial na Bahia em 2020.
Ao negar a reclamação, Gilmar Mendes pontuou que o recurso intentado pela defesa não cumpria os requisitos formais de cabimento na Suprema Corte, uma vez que a investigação por improbidade administrativa ainda tramita nas instâncias ordinárias do Poder Judiciário fluminense.
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