Kassio Nunes Marques rejeita pedido para tirar do ar propaganda de Lula contra Flávio Bolsonaro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou o pedido de liminar que solicitava a retirada definitiva de uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva direcionada contra o candidato Flávio Bolsonaro. A defesa do parlamentar alegava prática criminosa, manipulação ilícita e descontextualização de falas, mas o magistrado entendeu que o conteúdo representa o exercício regular da crítica política contundente, inerente ao debate democrático.
A peça publicitária questionada pela coligação adversária possui 30 segundos de duração e começou a ser veiculada na televisão em meados de setembro. O vídeo iniciava com uma declaração de Flávio Bolsonaro afirmando que não havia investigações contra ele, seguida por uma colagem de 13 trechos de apresentadores e jornalistas com frases como “ele mentiu” e “mente sistematicamente”, encerrando com a pergunta “dá pra confiar nesse sujeito?”.
Em sua avaliação, o ministro ressaltou que as expressões possuem caráter depreciativo, mas enfatizou o princípio da “mínima intervenção” da Justiça Eleitoral no debate público. Segundo Nunes Marques, a busca por colocar em dúvida a credibilidade do adversário faz parte da dinâmica das campanhas e, isoladamente, não configura ofensa grave ou imputação falsa capaz de justificar a remoção imediata.
Apesar de garantir a permanência do conteúdo sob a ótica da liberdade de expressão, o presidente do TSE determinou a suspensão temporária das exibições por um vício formal de formatação. A legislação exige que os nomes do candidato titular e de seu vice apareçam com destaque e legibilidade mínimos de 30% na tela. Na inserção veiculada, os nomes de Lula e Geraldo Alckmin surgiam em caracteres reduzidos e na vertical, o que descumpre a regra visual.
Com a decisão liminar, a coligação governista precisará adequar a exibição da identificação da chapa para que o material possa voltar a ser transmitido normalmente nas emissoras de rádio e televisão. O mérito do caso ainda passará pelo referendo do plenário dos ministros do TSE.
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