A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O julgamento atendeu a recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que questionavam a legalidade da ampliação da área de atuação dos cirurgiões-dentistas por meio de atos administrativos.
O entedimento dos magistrados
Por maioria de votos, os juízes entenderam que entidades de classe e conselhos profissionais não possuem competência para estender os limites do exercício profissional previstos em lei. A decisão apontou que a Odontologia não tem respaldo legislativo para realizar procedimentos estéticos invasivos generalizados por toda a face.
Entre as técnicas permitidas pela norma anulada estavam a aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, bichectomia, lipoplastia facial, biomateriais indutores de colágeno e tratamentos com laser.
Posicionamento das entidades e desdobramentos
Enquanto o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Dermatologia celebraram o resultado como uma vitória técnica voltada à segurança dos pacientes e ao respeito às competências exclusivas da Medicina, o Conselho Federal de Odontologia declarou ter recebido o resultado com surpresa.
O CFO informou que irá recorrer da decisão junto às instâncias superiores, argumentando que a formação dos cirurgiões-dentistas abrange o conhecimento anatômico necessário para as intervenções faciais. Até que ocorram os trâmites do acórdão e as manifestações definitivas dos tribunais, a decisão ainda cabe recurso e não acarreta em proibição imediata e automática para os profissionais que já executam as práticas no dia a dia.
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