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Justiça mantém condenação do Hopi Hari por acidente com adolescente

Justiça mantém condenação do Hopi Hari por acidente com adolescente

​O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação imposta ao parque temático Hopi Hari em decorrência de um grave acidente sofrido por uma estudante de 15 anos. O caso aconteceu em novembro de 2023, durante a “Hora do Horror” (evento de Halloween do parque). Ao se assustar com a perseguição de um ator caracterizado dentro da atração, a jovem tentou se afastar, sofreu uma queda no escuro e colidiu contra uma estrutura rígida do cenário. O impacto gerou um severo trauma renal que culminou em uma cirurgia de emergência para a retirada definitiva do seu rim direito.

​A decisão mais recente foi proferida por unanimidade pela 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O colegiado rejeitou os embargos de declaração movidos pela defesa do Hopi Hari e confirmou a indenização fixada em R$ 60 mil — sendo R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, este último devido à cicatriz cirúrgica de cerca de 17 centímetros deixada na adolescente. Um pedido adicional de R$ 150 mil por danos materiais foi negado.

​Ao reavaliar a apelação, o tribunal concluiu que reações repentinas como pânico, correria ou tentativas de fuga são atitudes previsíveis de visitantes expostos aos estímulos de uma atração voltada ao terror. Dessa forma, os magistrados entenderam que tais episódios integram o risco da atividade explorada economicamente pelo parque. O relator do caso também ponderou que a empresa não apresentou imagens das câmeras do local para afastar a hipótese de falha na segurança do percurso. O tribunal chegou a alertar o parque sobre possíveis sanções por abuso do direito de recorrer, caso volte a apresentar recursos considerados protelatórios.

​Do outro lado da disputa, o departamento jurídico do Hopi Hari contesta a condenação e informou que levará a discussão aos tribunais superiores. Em nota, a administração do parque defende que o laudo técnico elaborado pela perita nomeada pelo próprio juízo isentou o estabelecimento de responsabilidade direta no caso, apontando que a visitante teria descumprido as normas de segurança ao correr no interior da atração. A defesa da jovem reafirma que a perda do órgão gerou prejuízos permanentes à saúde e rotina da vítima, exigindo cuidados médicos contínuos para a preservação do rim remanescente. 


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