Lula sanciona Lei da Dança e garante direitos históricos a coreógrafos e bailarinos


BRASÍLIA – Em um ato de grande valor simbólico para a cultura nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a Lei nº 15.396/2026, que regulamenta oficialmente o ofício de profissional da dança no Brasil. A assinatura ocorre estrategicamente no Dia Internacional da Dança, encerrando uma espera de mais de uma década de tramitação no Congresso Nacional e décadas de mobilização da categoria.
A nova legislação reconhece a dança como uma profissão com direitos e deveres específicos, abrangendo uma vasta gama de funções que antes operavam em um vácuo jurídico. Entre os principais beneficiados estão coreógrafos, bailarinos, ensaiadores, diretores de movimento, dramaturgos de dança e professores de cursos livres.

Direitos trabalhistas e proteção autoral

Um dos pontos centrais da lei é a garantia de direitos autorais e conexos. A partir de agora, fica vedada a cessão automática desses direitos aos contratantes; a remuneração deve ser paga aos profissionais a cada nova exibição ou reapresentação da obra artística.
Além disso, a lei impõe regras rígidas para os contratos de trabalho, que agora devem especificar obrigatoriamente:

  • Jornada de trabalho detalhada e intervalos de repouso;
  • Locais de atuação e responsabilidade do empregador sobre despesas de deslocamento e hospedagem em caso de viagens;
  • Fornecimento de guarda-roupa e recursos indispensáveis para a performance por conta do contratante.

Quem pode exercer a profissão?

A regulamentação estabelece critérios claros para o exercício da atividade, mas garante o “direito adquirido” para quem já está no mercado. Podem atuar como profissionais da dança:

  1. Diplomados em curso superior ou técnico de dança reconhecidos pelo MEC;
  2. Profissionais com diplomas estrangeiros devidamente revalidados no Brasil;
  3. Pessoas que possuam atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes;
  4. Profissionais ativos: Quem já exercia a profissão na data da publicação da lei poderá continuar suas atividades normalmente.

Inclusão e proteção social

Uma inovação importante da Lei 15.396/2026 diz respeito aos filhos de profissionais que atuam de forma itinerante (como em companhias de circo ou turnês de dança). A lei assegura a transferência imediata de matrícula e vaga em escolas públicas de ensino básico por onde o profissional passar, facilitando a continuidade escolar dos dependentes.
O texto também protege a integridade do artista, determinando que nenhum profissional pode ser obrigado a realizar movimentos ou participar de trabalhos que coloquem em risco sua saúde física ou moral.

Independência de conselhos

Uma vitória celebrada por sindicatos e pelo Fórum Nacional de Dança foi a dispensa de inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias (como o de Educação Física). A lei reafirma a autonomia da dança como campo artístico e profissional independente.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a lei entra em vigor imediatamente, marcando o que entidades do setor chamam de “o início de uma nova era de dignidade para os artistas do corpo no Brasil”.

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