Presidente Lula e INSS regulamentam pagamento automático de benefício a mulheres vítimas de violência doméstica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a realizar o pagamento automático do benefício previdenciário a mulheres afastadas do trabalho por estarem sob medida protetiva de urgência. A medida fecha uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha que, embora previsse a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses durante o afastamento, deixava em aberto a definição de qual entidade arcaria com a remuneração da vítima no período.
A diretriz alinha o Governo Federal ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que a proteção à mulher deve garantir também sua subsistência financeira para romper o ciclo de dependência econômica com o agressor.
Regras para a concessão do pagamento
Com a nova determinação, a liberação do benefício ganha fluxo direto entre o Poder Judiciário e o sistema previdenciário, eliminando entraves burocráticos no momento de vulnerabilidade da trabalhadora:
- Funcionamento dos pagamentos: Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sob responsabilidade da empresa empregadora, enquanto o período subsequente fica a cargo do INSS.
- Trabalhadoras autônomas e sem vínculo: Seguradas facultativas, individuais ou sem registro formal têm o pagamento integral assumido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
- Ações regressivas: O INSS fica autorizado a mover ações judiciais de ressarcimento contra os agressores para reaver os valores desembolsados pelo Cofre Público.
A iniciativa integra o pacote do governo voltado ao fortalecimento da rede de apoio às mulheres. A medida visa assegurar estabilidade financeira e proteção física imediata às vítimas de violência no país.
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