A Justiça Federal de Minas Gerais recebeu nesta semana uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O órgão pede a suspensão imediata da implementação da gasolina com 32% de etanol anidro (conhecida como E32), prevista para entrar em vigor a partir de 1º de agosto em todo o território nacional.
Além do pedido de suspensão cautelar, o MPF solicita uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos e a obrigação de implementação de protocolos técnicos mais rigorosos para eventuais alterações futuras na composição dos combustíveis.
Os argumentos do MPF contra a nova mistura
Segundo a ação assinada pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves, a decisão tomada pelo CNPE em meados de julho aprovou o aumento temporário do teor de etanol (de 30% para 32% por 180 dias) sem que houvesse análise de impacto abrangente e conclusiva sobre a frota circulante no país.
Entre os principais pontos questionados pelo órgão, destacam-se:
- Riscos para a frota antiga: Veículos movidos exclusivamente a gasolina e modelos mais antigos não possuem central eletrônica capaz de compensar o aumento de etanol, o que pode gerar perda de rendimento e corrosão de componentes como bomba de combustível e bicos injetores.
- Transferência de risco ao consumidor: O MPF argumenta que o motorista não escolhe o combustível projetado para o seu veículo e que o Estado não pode transferir o risco regulatório para a sociedade sem estudos definitivos de longa duração.
- Margem de variação: A petição alerta que a especificação regulatória da mistura admite margens que poderiam elevar o teor de etanol para até 34% em medições práticas, ampliando a incerteza técnica.
O que dizem o Governo Federal e o setor sucroenergético
O Ministério de Minas e Energia (MME) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) defenderam publicamente a viabilidade e segurança da medida. O MME informou que prestará todos os esclarecimentos à Justiça por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e reafirmou a manutenção do cronograma original para o início de agosto.
Entidades do setor destacam os seguintes argumentos técnicos e econômicos:
Defesa da E32: Testes de desempenho e dirigibilidade conduzidos por institutos especializados, como o Instituto Mauá de Tecnologia, avaliaram automóveis e motocicletas de diversas idades sem identificar impactos operacionais relevantes. O governo reforça ainda que a medida amplia a autossuficiência energética e estimula a transição ecológica.
Por outro lado, representantes das montadoras de veículos (Anfavea) vêm ponderando que o aumento do percentual de biocombustível deveria ser acompanhado de testes de durabilidade em campo mais prolongados antes da distribuição em larga escala nos postos de combustíveis.
Próximos passos na Justiça
A ação segue agora para análise do juízo da Justiça Federal, que avaliará o pedido de liminar feito pelo MPF para travar a norma antes do prazo fixado para o dia 1º de agosto. Até a decisão judicial, o cronograma estipulado pelo governo permanece inalterado.
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