Receita Federal e empresas do Regime Normal ajustam sistemas para evitar travamento de faturamento com novas regras de IBS e CBS a partir de 3 de agosto

​A partir do próximo dia 3 de agosto, empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido) enfrentarão um divisor de águas na operacionalização da Reforma Tributária do Consumo. O sistema de autorização da Receita Federal e das secretarias de fazenda estaduais e municipais passará a validar estritamente o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.

​Caso os dados exigidos apresentem inconsistências ou omitam o preenchimento das novas variáveis tributárias, a nota fiscal será automaticamente rejeitada pelos servidores do Fisco. Na prática, a ausência da autorização impedirá a conclusão do faturamento, gerando impacto imediato sobre as entregas de produtos, o cumprimento de contratos e o fluxo de caixa das companhias.

​O fim da fase de transição voluntária

​Desde o início do ano, o preenchimento dos novos campos já vinha ocorrendo de forma voluntária e pedagógica, permitindo que as companhias testassem seus sistemas sem penalidades ou rejeição de notas. A exigência, contudo, teve sua obrigatoriedade operacional fixada para o mês de agosto após a concessão do período de adaptação previstos nos atos normativos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

​Neste primeiro estágio, os tributos assumem alíquotas-teste simbólicas — compostas por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — que não geram cobrança efetiva ou impacto direto na arrecadação financeira final até 2027. No entanto, do ponto de vista do cumprimento das obrigações acessórias, o preenchimento torna-se rigoroso e indispensável para a validação do XML da nota fiscal.

​Incompatibilidades e desafios de TI nos sistemas ERP

​Especialistas e entidades do setor tributário alertam para a complexidade técnica envolvida nessa migração. O principal obstáculo não se restringe à inserção mecânica dos valores, mas à compatibilidade lógica exigida pelas novas tabelas do Fisco.

​Entre as validações mais rígidas do sistema está o cruzamento correto entre o Código de Situação Tributária (CST) e o código de Classificação Tributária (cClassTrib). Por exemplo, um mesmo CST indicando alíquota reduzida pode desdobrar-se em diversos códigos cClassTrib específicos a depender do tipo de bem ou serviço comercializado (como alimentos, insumos ou medicamentos). Havendo qualquer divergência entre a regra calculada pelo ERP da empresa e o padrão esperado pelo Fisco, a nota é negada instantaneamente.

​Além disso, falhas no fornecimento de softwares fiscais ou o descumprimento recorrente de obrigações acessórias sujeitam a empresa e seus fornecedores de tecnologia a penalidades administrativas e multas que podem atingir dezenas de milhares de reais por equipamento ou infração.

​Impacto estendido e o papel das empresas

​Embora a obrigatoriedade incida primordialmente sobre o Regime Normal, empresas Optantes pelo Simples Nacional também precisam acompanhar de perto a transição. Por integrarem a cadeia de suprimentos de grandes corporações, essas empresas menores podem ser demandadas por seus clientes a fornecer dados correlacionados para garantir a correta apropriação e transferência de créditos fiscais nas etapas seguintes da comercialização.

​Diante do prazo iminente, contadores e gestores de tecnologia da informação correm contra o tempo para atualizar parametrizações fiscais, validar a base de cadastros de produtos e garantir que os sistemas de ERP estejam devidamente integrados às novas regras do ecossistema fiscal brasileiro.


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