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Aneel julgará recurso da Enel contra término do contrato em São Paulo em 11 de agosto

Aneel julgará recurso da Enel contra término do contrato em São Paulo em 11 de agosto

​A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agendou para o dia 11 de agosto a análise do recurso apresentado pela Enel São Paulo contra a decisão que instaurou o processo de caducidade da concessão da distribuidora. A reunião terá um peso simbólico e decisivo para a regulamentação do setor elétrico, pois marcará a última participação de Fernando Mosna como diretor do colegiado da agência, já que seu mandato se encerra no dia 13 de agosto.

​Mosna, que é o relator do caso, decidiu pautar o julgamento após conceder prazo para as alegações finais da concessionária. A empresa protocolou suas considerações técnicas e jurídicas requerendo a anulação da decisão da agência por vício de motivação ou, alternativamente, o arquivamento do procedimento administrativo.

Argumentos em disputa

​O processo foi instaurado pela diretoria colegiada da Aneel após fiscalizações apontarem falhas recorrentes no atendimento emergencial, na execução dos planos de contingência e na demora para a recomposição do serviço após episódios de eventos climáticos extremos enfrentados pela Região Metropolitana de São Paulo.

​Em sua defesa, a Enel SP alega que o regulador atribuiu um peso desproporcional ao temporal ocorrido em dezembro de 2025, tratando-o como critério determinante para decretar a ineficácia das medidas operacionais da empresa, enquanto desconsiderou os avanços e investimentos reportados ao longo dos últimos meses. A distribuidora sustenta ainda que não havia metas formais pactuadas para a recomposição após temporais de grande magnitude e argumenta violação dos princípios de ampla defesa e do devido processo legal.

Próximos passos do processo

​A deliberação prevista para 11 de agosto não decretará de forma automática o fim da atuação da concessionária na Região Metropolitana, mas definirá o rumo da apuração:

  • Em caso de rejeição do recurso: O processo administrativo continuará tramitando e, se mantidas as conclusões da área técnica, a Aneel emitirá uma recomendação de caducidade (extinção antecipada do contrato) ao Ministério de Minas e Energia (MME), autoridade competente para tomar a decisão final sobre a concessão.
  • Em caso de provimento do recurso: O procedimento poderá ser arquivado ou reformulado, reabrindo caminho para a análise regular do pedido de renovação do contrato da Enel em São Paulo — que expira originalmente em 2028 e atualmente encontra-se suspenso.

​A Enel atende cerca de 8,5 milhões de unidades consumidoras na capital e em outros 23 municípios paulistas.


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