TRT-12 anula processo de trabalho escravo contra esposa do desembargador Jorge Luiz de Borba

​O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) decidiu, por unanimidade, anular o processo administrativo que validava o auto de infração relacionado ao resgate de Sônia Maria de Jesus. A trabalhadora havia sido encontrada em condições análogas às de escravo na residência do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e de sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, em Florianópolis.

​A decisão proferida pelo tribunal trabalhista beneficia diretamente Ana Cristina, que figurava no processo como a empregadora responsável. A anulação fundamentou-se em vícios procedimentais ocorridos durante a tramitação da autuação fiscal e do processo de fiscalização do trabalho, invalidando a penalidade administrativa imposta anteriormente.

​O caso, que gerou repercussão nacional devido ao envolvimento de um integrante da magistratura estadual, teve início após operações de fiscalização identificarem a permanência de Sônia Maria de Jesus na residência da família por décadas sem instrução formal, registro trabalhista ou remuneração adequada. Com a recente decisão do TRT-12, os desdobramentos administrativos da autuação perdem a validade no âmbito trabalhista regional, embora o contexto continue sob acompanhamento de órgãos de proteção aos direitos humanos e das instâncias jurídicas competentes.


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