A pressão exercida por empregadores sobre a liberdade de voto de trabalhadores assumiu contornos cada vez mais digitais e institucionais no Brasil. Um levantamento inédito divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) traz um diagnóstico minucioso das práticas mais frequentes de assédio eleitoral nas empresas.
O estudo aponta que o ambiente virtual tornou-se uma das principais ferramentas de constrangimento. Além disso, promessas ou ameaças econômicas e discursos alarmistas sobre o futuro financeiro do país e dos negócios continuam figurando entre as táticas mais comuns.
Redes sociais e aplicativos: a nova fronteira do constrangimento
As plataformas de comunicação, especialmente aplicativos de mensagem como o WhatsApp, passaram a ser utilizadas para coagir funcionários. A pesquisa aponta que em 67,4% dos casos analisados, os meios virtuais foram o veículo de transmissão do assédio.
Entre as condutas irregulares reportadas estão:
- Exigência de publicação de “santinhos”: Imposição para que o colaborador insira material de campanha no status ou foto de perfil.
- Grupos corporativos forçados: Inclusão de funcionários em chats criados para divulgação de propaganda política partidária.
- Monitoramento digital: Fiscalização das redes sociais pessoais dos trabalhadores para checar posicionamentos ou preferências de candidatos.
”Terror psicológico” e chantagem econômica
A investigação judicial detalhou as estratégias de controle e manipulação no cotidiano do ambiente corporativo. O “terror psicológico” esteve presente em 81,9% dos processos, marcado pelo uso de narrativas de caos financeiro caso determinado candidato vença o pleito.
Já a intimidação voltada a benefícios diretos (presente em 61,7% das ações) desdobra-se em ameaças explícitas de demissão, perda de cargos, corte de salários ou a oferta de prêmios e gratificações para quem apoiar as candidaturas de preferência da gestão.
Atuação do Ministério Público e mobilização institucional
Para frear o avanço desse tipo de conduta, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a OAB Nacional e o Ministério Público Eleitoral reforçaram acordos de cooperação e campanhas integradas. A iniciativa visa acelerar a apuração de denúncias e aplicar sanções tanto na esfera trabalhista quanto na criminal.
Lembrete legal: O Código Eleitoral prevê que constranger, coagir ou oferecer vantagem para obter votos é crime sujeitável a pena de reclusão e pagamento de multa, além de gerar reparações por danos morais individuais e coletivos impostas pela Justiça do Trabalho.
Trabalhadores atingidos ou testemunhas de condutas inadequadas podem registrar denúncias diretamente pelos canais oficiais ou pelo portal da Justiça do Trabalho.
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