Decisão inédita atinge programas de acúmulo de pontos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade possuem valor econômico e, portanto, podem ser penhorados pela Justiça para a quitação de débitos pendentes. A decisão abre um importante precedente no direito processual civil brasileiro para a recuperação de créditos.
Principais pontos do julgamento
Entendimento do tribunal: O acúmulo de milhas não representa apenas um benefício recreativo, mas sim um patrimônio com expressão monetária direta, passível de comercialização ou conversão.
- Patrimônio penhorável: O entendimento da turma do STJ é de que os pontos integram o acervo patrimonial do devedor.
- Execução de dívidas: A medida visa garantir a efetividade das execuções judiciais quando não são encontrados outros bens ou valores em contas bancárias tradicionais.
- Avaliação de mercado: Os pontos deverão ter seu valor estimado com base nas cotações de mercado e nas regras das próprias administradoras dos programas.
Impactos para devedores e credores
Com a consolidação dessa tese, credores ganham uma nova ferramenta para buscar a satisfação de seus créditos em processos de execução. Para os devedores, a decisão sinaliza que ativos virtuais e benefícios de programas de consumo passam a estar sob constante radar da Justiça na busca por patrimônio financeiro.
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