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Manoella Treis e IFRS travam disputa judicial após pesquisadora aprovada em concurso ser declarada inapta por questão de saúde

Manoella Treis e IFRS travam disputa judicial após pesquisadora aprovada em concurso ser declarada inapta por questão de saúde

A pesquisadora e doutora Manoella Treis, de 29 anos, vive um imbróglio jurídico e administrativo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Aprovada em concurso público para atuar como docente na instituição, ela teve a posse negada sob a alegação de inaptidão médica relacionada à infraestrutura de saúde da cidade onde exerceria o cargo.

O caso envolve a vaga para o município de Veranópolis, na Serra Gaúcha. Manoella, que concluiu o doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) antes dos 25 anos, foi barrada durante a fase de perícia e inspeção médica.

Os argumentos da candidata e a posição do IFRS

Manoella alega que o tratamento médico que realiza — que envolve medicações modernas com canetas injetáveis — não a impede de exercer a profissão de professora e que sua condição de saúde está estabilizada. A pesquisadora destaca que utilizou suporte do SUS e de plano privado ao longo da sua trajetória acadêmica e profissional, argumentando que a negação da posse configura discriminação e desrespeito ao direito ao trabalho.

Já o IFRS fundamentou a decisão em laudo da perícia médica, alegando que a cidade de destino (Veranópolis) não dispõe da estrutura de saúde necessária para o suporte adequado em caso de complicações da sua condição. Em nota, a instituição declarou que a conclusão do laudo indicou incompatibilidade para o exercício da docência naquele município específico.

Desdobramentos na Justiça

Inconformada com o impedimento, Manoella acionou o Poder Judiciário. No entanto, em análise preliminar, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a validade do ato administrativo do IFRS, negando a liminar de posse e o pedido alternativo para reserva da vaga. O tribunal ponderou que a verificação de eventual ilegalidade no ato pericial exige um aprofundamento da instrução processual.

O processo segue em tramitação. A defesa da pesquisadora aguarda o julgamento do mérito e a realização de novas perícias judiciais para tentar reverter o parecer e garantir a nomeação.


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