Carregando agora

Resgates por trabalho escravo em restaurantes do Brasil saltam para recorde com 152 casos entre 2022 e 2025

Resgates por trabalho escravo em restaurantes do Brasil saltam para recorde com 152 casos entre 2022 e 2025

O setor de gastronomia brasileiro enfrenta uma crise ética e humanitária sem precedentes. Segundo documentos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) obtidos pela BBC News Brasil, o país registrou 152 resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão em restaurantes entre 2022 e setembro de 2025. O cenário revela que a exploração não escolhe “classe social” do estabelecimento, atingindo desde pequenos comércios de bairro até churrascarias de luxo e renomados restaurantes japoneses.

​A escalada dos números

​O crescimento das fiscalizações e denúncias resultou em uma curva estatística alarmante nos últimos quatro anos:

  • 2022: 8 resgates
  • 2023: 71 resgates (pico histórico no setor)
  • 2024: 34 resgates
  • 2025 (até setembro): 39 resgates

​Especialistas apontam que o salto de 2022 para 2023 reflete tanto um aumento na precarização do trabalho pós-pandemia quanto o fortalecimento dos grupos móveis de fiscalização do Governo Federal.

​O drama por trás dos dados: O caso de Wellington

​A realidade fria dos números ganha rosto em histórias como a de Wellington, um jovem de 26 anos natural do Maranhão. Atraído pela promessa de um emprego estável e digno em uma churrascaria em São Paulo, ele se deparou com um cenário degradante.

​O relato de Wellington descreve o alojamento fornecido pelo empregador como algo que “parece um presídio”: celas superlotadas, falta de higiene básica e restrição de liberdade através de dívidas impagáveis (o “truck system”). O arrependimento é a marca de quem buscou o sustento e encontrou o cárcere.

​Modus Operandi: O “perfil” da exploração

​De acordo com os auditores-fiscais do trabalho, as irregularidades mais comuns nesses estabelecimentos incluem:

  1. Jornadas Exaustivas: Turnos que ultrapassam 12 ou 14 horas diárias, sem folgas semanais.
  2. Alojamentos Degradantes: Locais sem ventilação, infiltrações e ausência de camas adequadas.
  3. Servidão por Dívida: Cobrança por passagens, alimentação e até ferramentas de trabalho, impedindo que o funcionário peça demissão.
  4. Retenção de Documentos: Prática comum para evitar que o trabalhador fuja do local.

​O impacto nas grandes redes e a “Lista Suja”

​Recentemente, a inclusão de nomes de grandes redes na “Lista Suja” do Trabalho Escravo tem gerado debates sobre a responsabilidade da cadeia de suprimentos e o treinamento de franqueados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que a conivência ou a falta de fiscalização interna não exime os proprietários de punições severas, que incluem multas milionárias e a proibição de acesso a crédito em bancos públicos.

Nota do Editor: O trabalho análogo à escravidão é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê ou pelo Disque 100.

Você Pode Ter Perdido

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.