A utilização de estepes finos ou kits de reparo rápido em automóveis zero-quilômetro vendidos no país pode estar com os dias contados. O Projeto de Lei 1396/2026, de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL-MA), em tramitação na Câmara dos Deputados, visa proibir que as montadoras entreguem veículos novos equipados com rodagem sobressalente de uso limitado ou temporário.
De acordo com o texto da proposta, todos os carros de passeio, SUVs, picapes e utilitários leves comercializados no Brasil deverão obrigatoriamente sair de fábrica acompanhados de uma roda e pneu reserva com as mesmas especificações técnicas do conjunto original. Isso inclui dimensões, capacidade de carga, índice de velocidade e compatibilidade total com os pneus de rodagem.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que os estepes temporários — conhecidos popularmente como “estepe fino” ou “donut” — comprometem a segurança viária por alterarem o comportamento dinâmico e a estabilidade do veículo em situações emergenciais, além de impor limitações severas de velocidade (geralmente até 80 km/h).
Por outro lado, especialistas do setor e a indústria automotiva defendem que o item cumpre seu papel de emergência com eficiência e que sua substituição por pneus convencionais gera impacto direto no projeto dos carros, resultando em menor espaço útil no porta-malas, aumento de peso total do veículo e maior consumo de combustível.
Atualmente, o uso do estepe temporário e de tecnologias substitutas (como pneus run-flat ou selantes com compressor) é regulamentado no Brasil pela Resolução nº 913/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O projeto de lei segue em análise pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de poder avançar para votação em plenário e posterior apreciação no Senado Federal.
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