Estacionamento em shoppings: entenda as regras de cobrança e os direitos do consumidor

​Ir ao shopping para passear, assistir a um filme ou fazer compras é um hábito comum, mas a conta do estacionamento frequentemente gera surpresas desagradáveis e dúvidas entre os clientes. Entre cobranças por fração de hora, perda do ticket e a responsabilidade por furtos no interior do veículo, entenda o que diz a legislação e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

​⚖️ A responsabilidade por furtos e danos ao veículo

​Uma das dúvidas mais comuns dos motoristas diz respeito a estragos ou objetos furtados dentro dos carros enquanto estacionados nos estabelecimentos comerciais.

​Muitos locais exibem placas afirmando que “não se responsabilizam por objetos deixados no interior do veículo”. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema através da Súmula 130, que estabelece:

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

​Isso significa que, ao oferecer o estacionamento — seja ele pago ou gratuito —, o shopping assume a obrigação de guarda e vigilância sobre os bens do cliente.

​🎟️ Perda do ticket e cobrança de multas

​Outra situação frequente é a perda do comprovante de entrada. Em muitos locais, é cobrada uma taxa fixa elevada como “multa” pelo extravio do bilhete.

​De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada abusiva:

  • Cobrança proporcional: O estabelecimento só pode cobrar pelo tempo em que o veículo efetivamente permaneceu no local.
  • Registros de sistema: Com as câmeras de leitura de placa e registros eletrônicos de entrada, o shopping tem meios para verificar o horário exato em que o carro entrou.
  • Taxa de emissão: O local pode exigir apenas o ressarcimento pelo custo material do cartão ou ticket perdido, caso haja previsão em contrato/regulamento, mas nunca aplicar uma penalidade arbitrária.

​💡 Dicas para evitar dores de cabeça

​Para garantir seus direitos e evitar surpresas na hora de pagar a conta:

  • Guarde o comprovante: Mantenha o ticket e eventuais notas fiscais das compras realizadas no shopping.
  • Tire foto da placa/ticket: Ter uma imagem do comprovante ou do horário de entrada ajuda a comprovar o período de permanência em caso de perda do papel.
  • Verifique as tabelas de preço: Os valores e tolerâncias (tempo gratuito inicial) devem estar visíveis logo na entrada do estabelecimento.
  • Registre qualquer ocorrência: Se houver dano ou furto, faça um Boletim de Ocorrência imediato e comunique a administração do shopping por escrito antes de retirar o veículo do local.

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