CAMPO MOURÃO (PR) — Em uma decisão que reacende os debates sobre a severidade das punições financeiras em acidentes de trânsito no Brasil, a Vara Cível de Peabiru (PR) condenou a motorista Maria do Carmo Carneiro, de 78 anos, ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em indenizações morais e materiais aos pais de Anthony Pietro, um adolescente de 14 anos que perdeu a vida em uma colisão no final de 2024.
O trágico acidente ocorreu na rodovia PR-558, na região de Campo Mourão. Anthony voltava da prestação de um vestibular acompanhado do pai quando o carro da família, um Volkswagen Virtus, foi violentamente atingido pela BMW conduzida pela ré.
De acordo com laudos da perícia e informações constantes no processo cível, Maria do Carmo trafegava a 137 km/h em um trecho onde o limite permitido era de 80 km/h. A investigação apontou ainda que a condutora invadiu a pista contrária, estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e apresentava indícios de consumo de bebida alcoólica.
A sentença cível e a repercussão
A decisão, proferida pelo juiz Marco Antonio dos Santos, fixou o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais para o pai e R$ 1 milhão para a mãe do jovem, além de R$ 31.257,76 destinados a cobrir despesas funerárias e hospitalares. O montante final ainda receberá juros e correção monetária.
Ao fundamentar o valor histórico, o magistrado ressaltou a extensão do dano, a alta gravidade das infrações cometidas pela motorista e sua capacidade socioeconômica, buscando conferir à pena uma função pedagógica e punitiva. A decisão cabe recurso na esfera cível. Já no âmbito criminal, a ré responde por homicídio e aguarda a definição quanto ao julgamento por júri popular.
Emocionado com a sentença, o pai do adolescente, Luiz Thiago Rosa, declarou que o valor não ameniza o luto da família. “É uma batalha ganha que traz a sensação de que a Justiça está sendo feita, mas dinheiro nenhum nos traz felicidade ou o nosso filho de volta”, afirmou.
Um valor fora da curva: como a Justiça brasileira calcula reparações
No Brasil, reparações financeiras individuais que ultrapassam a casa de R$ 1 milhão em tragédias de trânsito são consideradas exceções no Judiciário.
Como não existe uma tabela fixa para arbitrar indenizações por morte no país, os tribunais analisam cada caso individualmente. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) costuma adotar como parâmetro orientativo para perda de entes queridos valores situados entre 300 e 500 salários mínimos por familiar direto. No caso do Paraná, a gravidade extrema da imprudência (alta velocidade, CNH suspensa e contra-mão) associada ao porte econômico das partes impulsionaram o montante para patamares raras vezes vistos no país.
Outros casos em que acidentes graves geraram grandes indenizações
A fixação de indenizações expressivas em acidentes que envolvem veículos pesados, falhas mecânicas de alto padrão ou grave imprudência tem histórico na jurisprudência brasileira:
- O caso do cantor João Paulo (dupla com Daniel): Em uma das batalhas judiciais mais emblemáticas do país envolvendo acidentes automobilísticos, a montadora BMW foi condenada a indenizar a viúva e a filha do sertanejo João Paulo, morto em 1997. A Justiça reconheceu a responsabilidade pelo esvaziamento repentino do pneu dianteiro da BMW 328i que capotou na Rodovia Anhanguera, determinando reparações morais e o pagamento de pensão mensal à família.
- Tragédias em rodovias e transporte coletivo: Tribunais paulistas e de outros estados acumulam decisões de grande porte financeiro contra concessionárias de transporte e municípios em casos de acidentes de ônibus motivados por falha de manutenção ou excesso de velocidade, que frequentemente resultam em pensões alimentícias vitálicias e somas de danos morais distribuídas entre múltiplos parentes da vítima fatal.
- Atropelamentos por embriaguez: Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantêm o entendimento de punições severas — com indenizações de centenas de salários mínimos e pensões mensais — a motoristas embriagados que causam fatalidades ou omissão de socorro em vias públicas e acostamentos.
A sentença proferida no Paraná sinaliza um endurecimento das sanções cíveis contra crimes de trânsito marcados por dolo eventual ou negligência grave, estabelecendo um precedente para que reparações reflitam não apenas o valor formal, mas o impacto transformador e definitivo na vida das famílias atingidas.
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