BRASÍLIA — O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.487/2026, uma das legislações mais rigorosas já aprovadas no Brasil para combater o abuso e a exploração sexual infantil. O novo texto, que contou com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aprovação unânime do Congresso Nacional, traz mudanças profundas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.
A grande novidade da legislação é a inclusão expressa de condutas praticadas no ambiente virtual e por meio do uso de Inteligência Artificial (IA), incluindo montagens, deepfakes, manipulação de imagens e o uso de perfis falsos em redes sociais ou jogos on-line para aliciar vítimas.
Principais mudanças nas penas e nos enquadramentos
A legislação recrudesce o tratamento penal para quem produz, armazena, consome ou divulga material de violência sexual infantojuvenil:
- Produção e distribuição: A pena para quem produz, registra, oferece, transmite ou divulga conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes subiu de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
- Armazenamento e solicitação: A punição para a compra, posse, armazenamento ou solicitação desse tipo de material passou de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
- Visualização via streaming: A lei passa a punir explicitamente quem acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo pela internet ou plataformas de streaming com finalidade sexual, fixando a pena de 3 a 6 anos de reclusão.
- Aliciamento e assédio: O ato de aliciar ou instigar menor de 14 anos na internet teve a pena ampliada para 3 a 5 anos de reclusão. Se houver uso de deepfakes, robôs ou falsa identidade para induzir a vítima, a pena pode aumentar de um terço até dois terços.
- Crimes Hediondos: A norma inclui as condutas de produção, reprodução, direção e registro no rol dos crimes hediondos, dificultando a obtenção de benefícios como progressão de regime.
Novas ferramentas de investigação: a “Ronda Virtual”
Além de elevar as sanções penais, a Lei 15.487/2026 fortalece os instrumentos de investigação policial no ambiente cibernético. A medida regulamenta a chamada “ronda virtual”, permitindo que órgãos policiais monitorem ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos ilícitos.
A lei também autoriza a infiltração de agentes de polícia na internet e possibilita que, em situações de emergência ou risco iminente à integridade da vítima, investigadores e o Ministério Público recebam dados cadastrais e registros de conexão diretamente das provedoras de aplicação.
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