Justiça mantém negativa de indenização a Rafael Schemmer e Natália Knak no caso do ‘chá revelação de traição’

​A disputa judicial motivada por um dos episódios mais memoráveis das redes sociais brasileiras em 2025 ganhou um desfecho em segunda instância. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de indenização de R$ 100 mil formulado pelo agricultor Rafael Eduardo Schemmer contra a ex-companheira Natália Knak e a tia dela. A Justiça também rejeitou o pedido de remoção do vídeo da internet.

​O episódio ocorreu em julho de 2025 na cidade de Quinze de Novembro (RS), quando Natália organizou um falso “chá revelação” na casa dos pais de Rafael para expor publicamente, diante de cerca de 25 familiares e amigos, as traições cometidas pelo então parceiro. O vídeo da revelação viralizou rapidamente nas plataformas digitais, alcançando milhões de visualizações e gerando uma onda de memes.

​Com a repercussão, o agricultor acionou a Justiça alegando violação de honra, imagem e intimidade, solicitando compensação financeira e a exclusão imediata do conteúdo de todas as redes. No entanto, o Judiciário entendeu que a medida de retirada do ar seria ineficaz, visto que a gravação já circuou massivamente e passou a ser compartilhada por terceiros de forma incontrolável.

​A ex-companheira também recorreu ao tribunal solicitando R$ 150 mil por danos morais devido ao sofrimento gerado pela infidelidade durante a gestação, além da tia que filmou a cena e pedia R$ 10 mil após ter sido inclusa no processo. Contudo, todos os recursos das partes envolvidas foram negados.

​No acórdão, o relator do recurso, desembargador Eugênio Facchini Neto, ressaltou que, embora moralmente reprovável e causadora de dor emocional, a infidelidade por si só não gera direito à reparação financeira sob a ótica jurídica. O magistrado destacou ainda que a reação de Natália ocorreu em um contexto de vulnerabilidade emocional após a descoberta das traições e aplicou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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