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Presidente Lula sanciona Lei 15.500 para criar fundo financeiro destinado à Defensoria Pública da União

Presidente Lula sanciona Lei 15.500 para criar fundo financeiro destinado à Defensoria Pública da União

A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.500, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). Originada a partir do Projeto de Lei 1881/2025, apresentado pela própria Defensoria Pública da União (DPU), a nova legislação garante uma fonte de recursos para ampliar a infraestrutura e o atendimento jurídico gratuito a pessoas hipossuficientes e necessitadas em todo o país.

Com a publicação oficial realizada no Diário Oficial da União na primeira semana de setembro de 2026, a norma passará a valer 45 dias após a sua divulgação. O prazo decorre do veto presidencial ao artigo que previa entrada em vigor imediata, medida adotada pelo governo federal para conceder ao Defensor Público-Geral Federal e às equipes técnicas o tempo necessário para estruturar a regulamentação, o Conselho Curador, o Conselho Gestor, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva do fundo.

Entre os recursos previstos para financiar as atividades do órgão estão dotações orçamentárias próprias e o repasse de 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União em 1º e 2º graus. A legislação estabelece que os saldos positivos apurados em balanço anual serão transferidos para o exercício seguinte e veda estritamente o uso desse dinheiro para despesas com pessoal ou pagamento de verbas indenizatórias.

O Poder Executivo vetou dispositivos do texto original, seguindo recomendações dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Justiça. Entre os pontos barrados estão a destinação de valores provenientes de multas cíveis, alienação de bens, taxas de inscrição em concursos públicos da DPU e a criação de conta bancária fora da Conta Única do Tesouro Nacional. O governo argumentou adequação às regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e respeito ao princípio constitucional de unidade de tesouraria. Os trechos vetados serão apreciados em sessão do Congresso Nacional, onde deputados e senadores votarão pela manutenção ou derrubada das decisões do Executivo.


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