BRASÍLIA — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as normas que disciplinam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais. A regulamentação busca estabelecer limites claros para candidatos, partidos políticos, coligações e plataformas digitais de tecnologia, visando coibir a disseminação de desinformação e garantir a integridade do processo democrático.
Com o avanço e a popularização das ferramentas de IA generativa, a Justiça Eleitoral brasileira aprovou diretrizes que combinam obrigações de transparência com proibições expressas para proteger o eleitorado de manipulações digitais.
Principais diretrizes aprovadas pelo TSE
- Proibição absoluta de deepfakes: É expressamente vedado o uso de conteúdos em áudio, vídeo ou imagem criados ou manipulados por inteligência artificial para simular a fala ou a imagem de candidatos com a intenção de enganar os eleitores ou prejudicar/favorecer candidaturas. O descumprimento pode levar à cassação do registro ou do mandato do candidato infrator, além de sanções penais.
- Obrigatoriedade de rotulagem: Qualquer peça de propaganda eleitoral criada ou alterada significativamente por IA deve conter um aviso visível, explícito e acessível sobre o uso da tecnologia. Em materiais de áudio, o alerta deve ser feito no início da transmissão. Em vídeos e fotos, exige-se a inserção de marca d’água e audiodescrição.
- Janela de restrição pré e pós-eleição: Fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos sintéticos alterados por IA contendo a imagem ou voz de candidatas e candidatos nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao pleito. A medida visa conter o disparo de materiais manipulados às vésperas da votação, período em que a capacidade de resposta das candidaturas atacadas é reduzida.
- Vedações às plataformas e modelos de IA: Provedores de sistemas de inteligência artificial e assistentes virtuais estão proibidos de indicar, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos ou propostas políticas aos usuários, garantindo neutralidade algorítmica.
- Combate a perfis falsos: As redes sociais e plataformas digitais têm o dever de agir para desativar e banir perfis falsos, apócrifos ou automatizados (bots) de forma célere quando detectada a prática reiterada de desinformação.
Exceções previstas na norma
A Justiça Eleitoral ressalva que a exigência de rotulagem não se aplica a edições de uso trivial e de marketing rotineiro, como ajustes de qualidade de som e imagem, criação de logomarcas, vinhetas ou elementos gráficos de identidade visual, desde que não alterem substancialmente a veracidade do conteúdo.
A fiscalização e o cumprimento das normas ficam a cargo dos juízes eleitorais e do Ministério Público Eleitoral, em constante articulação com as big techs e provedores de serviços digitais.
Assista ao vídeo TSE aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições para acompanhar os detalhes sobre as vedações impostas pela Justiça Eleitoral e os impactos no pleito.
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