Politica

Deputada Luisa Canziani e parlamentares propõem troca de multas por doação de sangue

​A tradicional punição financeira para infrações de trânsito pode estar com os dias contados para condutores solidários. Diversos projetos de lei, com destaque para a proposta federal da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), buscam permitir que motoristas convertam multas de natureza leve ou média em doações de sangue ou cadastro no registro de doadores de medula óssea.

​A iniciativa, que ganha força no encerramento de 2025, visa não apenas educar o condutor, mas também enfrentar as constantes crises nos estoques dos hemocentros brasileiros.

​Mobilização nacional e propostas locais

​Embora a proposta da deputada Luisa Canziani (PL 3114/2025) mire uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ter validade nacional, estados e municípios já se antecipam com legislações próprias:

  • Paraná: O deputado Marcelo Rangel (PSD) apresentou projeto similar na ALEP, estendendo o benefício para quem se cadastrar como doador de medula óssea.
  • Santa Catarina: Em Florianópolis e Joinville, vereadores como Brandel Júnior discutem a implementação da medida para multas de competência municipal.
  • Rio de Janeiro: A deputada Índia Armelau (PL) protocolou o PL 5942/2025, que prevê descontos ou isenções para doadores frequentes.
  • Bahia: A Câmara de Ipiaú já aprovou o projeto, aguardando sanção para que infrações leves sejam perdoadas mediante doação à Fundação HEMOBA.

​Como deve funcionar a substituição

​De acordo com os textos em tramitação, a medida não é um “perdão automático” e possui critérios rígidos para evitar a impunidade:

  1. Natureza da Infração: Apenas multas leves e médias (como estacionar em local proibido ou dirigir sem documentos) podem ser convertidas.
  2. Frequência: O benefício geralmente é limitado a uma ou duas vezes por ano, dependendo da legislação local ou federal.
  3. Pontuação: Na maioria das propostas, a pontuação na CNH permanece, sendo substituído apenas o valor pecuniário (o pagamento em dinheiro).
  4. Comprovação: O motorista deve apresentar o certificado oficial de doação emitido por instituições públicas ou conveniadas ao SUS.

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