SÃO PAULO — O patrocínio de verbas públicas da Caixa Econômica Federal destinado à Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) passou a ser centro de debate sobre o uso de recursos de empresas estatais para fins de promoção política. Publicações veiculadas na rede social Instagram, bancadas com recursos do acordo publicitário, têm feito exaltações explícitas à imagem do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e da família do ex-presidente Jair Bolsonaro, chegando a incluir declarações explícitas de voto ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A denúncia aponta que o ecossistema de divulgação financiado pela marca do banco estatal — cujo objetivo formal é o apoio ao desenvolvimento do esporte olímpico e de atletas brasileiros — acabou servindo como vitrine para mensagens de viés eleitoral e partidário.
Uso de verba estatal e legislação eleitoral
A revelação levanta questionamentos técnicos e jurídicos sobre os limites da veiculação de patrocínios estatais nas redes sociais. Pela legislação brasileira e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas da União (TCU), recursos públicos provenientes de empresas públicas ou de economia mista, como a Caixa, possuem finalidade estritamente institucional e informativa, sendo vedada a utilização para promoção pessoal de agentes políticos ou propaganda eleitoral antecipada.
Entre os conteúdos impulsionados ou vinculados às ações de comunicação da entidade esportiva, destacam-se postagens direcionadas a exaltar feitos da gestão paulista comandada por Tarcísio de Freitas, além de manifestações diretas em favor da família Bolsonaro e do projeto político do senador Flávio Bolsonaro.
Desdobramentos e fiscalização
A utilização de incentivos ao esporte para divulgação de pautas partidárias deve entrar no radar dos órgãos de controle interno e externo do Governo Federal. Espera-se que a gestão da Caixa Econômica Federal e os órgãos de fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), avaliem o cumprimento do contrato de patrocínio e analisem eventuais desvios de finalidade ou responsabilidade administrativa do órgão repassador e da confederação responsável pela gestão das mídias.
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