Com o avanço das ferramentas tecnológicas e o início do período de pré-campanha, a disputa política ganha tração na internet. Para evitar o desequilíbrio na disputa e conter a desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diretrizes rigorosas sobre o uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e inteligência artificial para o pleito geral deste ano.
As normas — consolidadas na Resolução nº 23.610/2019 e suas atualizações mais recentes — atingem diretamente partidos políticos, federações, pré-candidatos, influenciadores e os próprios eleitores.
O calendário da propaganda e a pré-campanha
A propaganda eleitoral oficial na internet e nas ruas só é permitida a partir do dia 16 de agosto. Até essa data, a legislação permite a divulgação de ideias, projetos e a indicação de pré-candidaturas, mas impõe limites claros para assegurar a igualdade entre os concorrentes.
O que é vedado na pré-campanha: O pedido explícito de voto e a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão. O impulsionamento remunerado de conteúdo nas redes sociais antes do período oficial é restrito a regramentos específicos de prestação de contas dos partidos e federações.
Inteligência Artificial e o banimento do deepfake
Pela primeira vez em eleições gerais (para presidente, governadores, senadores e deputados), o uso de Inteligência Artificial (IA) conta com normas estritas e sanções severas.
- Rotulagem obrigatória: Qualquer conteúdo em áudio, áudio/vídeo ou imagem gerado ou manipulado por IA deve exibir um aviso explícito, destacando que o material foi modificado e indicando a tecnologia empregada.
- Proibição do deepfake: É terminantemente proibido o uso de deepfakes — conteúdos hiper-realistas criados para alterar a voz ou a imagem de candidatos ou terceiros — para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.
- Blackout de IA na véspera da eleição: Nas 72 horas anteriores à votação e até 24 horas após o encerramento do pleito, é proibida a divulgação ou republicação de novos conteúdos sintéticos contendo imagem ou voz de candidatos ou figuras públicas, mesmo que devidamente rotulados.
Redes sociais, disparo em massa e influenciadores
Para garantir a transparência no tráfego pago e evitar abusos econômicos, a Justiça Eleitoral traçou parâmetros específicos para o ambiente virtual:
- Impulsionamento de conteúdo: É autorizado somente a partir do início oficial da campanha (16 de agosto) e deve ser contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações ou federações, diretamente com as plataformas digitais cadastradas. O post impulsionado precisa obrigatoriamente exibir a identificação do contratante.
- Disparo em massa: Continua proibido o disparo automatizado em massa de mensagens político-eleitorais em aplicativos como WhatsApp e Telegram.
- Influenciadores digitais: Podem manifestar apoio político de forma espontânea e sem remuneração. No entanto, é vetada a contratação paga de perfis de grande alcance ou a concessão de vantagens financeiras para promoção de candidaturas.
- Perfis corporativos: É proibida a propaganda eleitoral — inclusive gratuita — em páginas de pessoas jurídicas, empresas, canais institucionais e órgãos públicos.
Limites da livre manifestação e punições
Embora os eleitores tenham o direito garantido de expressar opiniões políticas em perfis pessoais, a liberdade de expressão encontra limites na proteção à honra e na verdade dos fatos. A divulgação de informações sabidamente falsas (fake news), difamação e a prática de assédio eleitoral no ambiente corporativo estão sujeitas a remoção imediata do conteúdo, concessão de direito de resposta, aplicação de multas e, em casos graves, à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Descubra mais sobre O expresso Br
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



