Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de gestante após 70 dias de faltas não justificadas

​A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida que se ausentou do serviço por mais de 70 dias sem apresentar justificativas legais. A decisão reafirma que, embora a legislação trabalhista garanta a estabilidade provisória à gestante, o benefício não é absoluto e pode ser revertido em casos de descumprimento grave dos deveres contratuais.

​Entenda o Caso e a Legislação

​A estabilidade da gestante é um direito previsto no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que protege a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

​No entanto, o entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que o cometimento de falta grave — enquadrado no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — anula essa proteção.

O que diz a regra: A ausência injustificada por longos períodos pode caracterizar desídia (desempenho de funções com preguiça, desleixo ou desatenção) ou abandono de emprego (ausências superiores a 30 dias sem justificativa ou intenção de retornar), ambas hipóteses válidas para o rompimento do contrato por justa causa.

​O Impacto da Decisão

​A manutenção da justa causa pela Justiça do Trabalho destaca a importância de alinhar a proteção à maternidade ao cumprimento das obrigações trabalhistas básicas.

  • Para as trabalhadoras: Reforça a necessidade de apresentar atestados médicos ou justificativas formais sempre que houver necessidade de ausência durante o período gestacional.
  • Para os empregadores: Demonstra que a aplicação da justa causa em período de estabilidade exige documentação robusta, comprovação do período de ausência e notificação prévia à funcionária.

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