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Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de gestante após 70 dias de faltas não justificadas

Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de gestante após 70 dias de faltas não justificadas

​A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida que se ausentou do serviço por mais de 70 dias sem apresentar justificativas legais. A decisão reafirma que, embora a legislação trabalhista garanta a estabilidade provisória à gestante, o benefício não é absoluto e pode ser revertido em casos de descumprimento grave dos deveres contratuais.

​Entenda o Caso e a Legislação

​A estabilidade da gestante é um direito previsto no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que protege a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

​No entanto, o entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que o cometimento de falta grave — enquadrado no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — anula essa proteção.

O que diz a regra: A ausência injustificada por longos períodos pode caracterizar desídia (desempenho de funções com preguiça, desleixo ou desatenção) ou abandono de emprego (ausências superiores a 30 dias sem justificativa ou intenção de retornar), ambas hipóteses válidas para o rompimento do contrato por justa causa.

​O Impacto da Decisão

​A manutenção da justa causa pela Justiça do Trabalho destaca a importância de alinhar a proteção à maternidade ao cumprimento das obrigações trabalhistas básicas.

  • Para as trabalhadoras: Reforça a necessidade de apresentar atestados médicos ou justificativas formais sempre que houver necessidade de ausência durante o período gestacional.
  • Para os empregadores: Demonstra que a aplicação da justa causa em período de estabilidade exige documentação robusta, comprovação do período de ausência e notificação prévia à funcionária.

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