A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida que se ausentou do serviço por mais de 70 dias sem apresentar justificativas legais. A decisão reafirma que, embora a legislação trabalhista garanta a estabilidade provisória à gestante, o benefício não é absoluto e pode ser revertido em casos de descumprimento grave dos deveres contratuais.
Entenda o Caso e a Legislação
A estabilidade da gestante é um direito previsto no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que protege a trabalhadora contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
No entanto, o entendimento dos tribunais é consolidado no sentido de que o cometimento de falta grave — enquadrado no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — anula essa proteção.
O que diz a regra: A ausência injustificada por longos períodos pode caracterizar desídia (desempenho de funções com preguiça, desleixo ou desatenção) ou abandono de emprego (ausências superiores a 30 dias sem justificativa ou intenção de retornar), ambas hipóteses válidas para o rompimento do contrato por justa causa.
O Impacto da Decisão
A manutenção da justa causa pela Justiça do Trabalho destaca a importância de alinhar a proteção à maternidade ao cumprimento das obrigações trabalhistas básicas.
- Para as trabalhadoras: Reforça a necessidade de apresentar atestados médicos ou justificativas formais sempre que houver necessidade de ausência durante o período gestacional.
- Para os empregadores: Demonstra que a aplicação da justa causa em período de estabilidade exige documentação robusta, comprovação do período de ausência e notificação prévia à funcionária.
Descubra mais sobre O expresso Br
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.



