Flávio Dino determina afastamento de Daniel Brandão do TCE do Maranhão em apuração sobre homicídio e propina

SÃO LUÍS — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou cautelarmente o afastamento de Daniel Itapary Brandão da presidência e do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por 180 dias. A decisão acolhe um pedido da Polícia Federal (PF) e insere-se na investigação sobre um suposto esquema criminoso de desvio de recursos públicos, cobrança de propinas e ingerência em apurações ligadas ao homicídio do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em agosto de 2022.

​Daniel Brandão é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). Na fundamentação de sua decisão, o ministro ressaltou a existência de indícios de um “ecossistema criminoso” no estado e considerou que a permanência do investigado na chefia da corte de contas poderia comprometer a coleta de provas e o andamento das apurações, dada a influência institucional do órgão sobre contratos públicos estaduais e municipais.

Restrições impostas pela Justiça

​Além do afastamento do cargo, a medida impõe restrições severas ao presidente do TCE-MA:

  • Acesso e presença: Proibição de acessar os sistemas eletrônicos do TCE-MA, de frequentar a sede do órgão e de comparecer a eventos públicos no exercício da função.
  • Contatos: Proibição de se comunicar, direta ou indiretamente, com demais investigados do processo — entre eles o governador Carlos Brandão —, assim como com o executor do homicídio de 2022, Gilbson Cutrim Júnior, e familiares envolvidos no caso.

Desdobramentos do caso e reações

​A investigação da Polícia Federal aponta que a reunião que culminou no assassinato de João Bosco Sobrinho teria sido articulada para discutir repasses de propina originados do desvio de verbas públicas. Depoimentos prestados à PF indicam que teriam ocorrido tentativas de blindagem institucional para afastar o nome de Daniel Brandão das apurações conduzidas localmente à época.

​Em nota, a defesa de Daniel Brandão informou receber a medida cautelar com perplexidade e reafirmou a inocência do conselheiro. A defesa do governador Carlos Brandão declarou que o Supremo Tribunal Federal não detém competência para conduzir apurações sobre o chefe do Executivo estadual relativas a infrações comuns, sustentando que eventuais análises caberiam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

​Caberá ao regimento interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão definir a substituição temporária na presidência da corte enquanto vigorar o prazo estipulado pelo STF. 


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