A disputa jurídica e política para as eleições de 2026 no Paraná ganhou novos desdobramentos após o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) protocolarem um pedido de impugnação contra a pretensão eleitoral do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol. O grupo político questiona a tentativa do ex-coordenador da Operação Lava Jato de concorrer a uma vaga no Senado Federal.
Contexto e argumentos da ação
A contestação apresentada pela federação partidária ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) fundamenta-se nas decisões das cortes superiores que cassaram o registro de candidatura de Dallagnol em maio de 2023. Na época, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) invalidou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, entendimento que acabou posteriormente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o pedido protocolado pela coligação de esquerda:
- Inviolabilidade das decisões: Argumenta-se que não há fatos novos que alterem o status jurídico fixado pelas instâncias superiores do Judiciário.
- Respeito à legislação eleitoral: O documento defende que o TRE-PR deve manter o entendimento consolidado no TSE e no STF, garantindo o cumprimento da Constituição e das normas eleitorais vigentes.
O posicionamento da defesa de Deltan Dallagnol
Por outro lado, o partido Novo e a equipe jurídica de Deltan Dallagnol sustentam que o ex-procurador possui condições de disputar o pleito. A defesa ingressou com requerimento junto à Justiça Eleitoral buscando o reconhecimento de sua elegibilidade sob o argumento de que os prazos e condições estipulados anteriormente não inviabilizam novos pleitos futuros, afirmando estar convicta da segurança jurídica de sua postulação.
Recentemente, o STF reafirmou que o debate público sobre a condição eleitoral do ex-deputado é de interesse coletivo, garantindo a liberdade de expressão e a circulação de informações sobre suas decisões judiciais. A deliberação final sobre o registro de candidatura caberá à Justiça Eleitoral do Paraná nos prazos previstos pelo calendário eleitoral.
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