Judiciário

MPPR alerta para limites de barulho e diferencia perturbação do sossego de crime ambiental no Litoral

​O aumento do fluxo de turistas nas praias paranaenses durante a temporada de verão traz consigo um problema recorrente: o abuso no volume do som. Para esclarecer a população sobre os limites legais e as consequências do excesso de ruído, o programa MP no Rádio, do Ministério Público do Paraná, entrevistou a Promotora de Justiça que atua na comarca de Matinhos.

​A discussão ganha relevância com as recentes atualizações na fiscalização. Diferente do que muitos acreditam, não existe um horário permitido para fazer barulho. A ideia de que “até as 22h pode tudo” é um mito jurídico: o sossego é um direito garantido durante as 24 horas do dia.

​Entenda a diferença jurídica: Sossego vs. Poluição Sonora

​A legislação brasileira trata o excesso de ruído sob duas óticas principais, dependendo da gravidade e do impacto:

  • Perturbação do Sossego Alheio: Enquadrada no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Refere-se ao barulho que incomoda o bem-estar de terceiros (gritos, algazarra, som doméstico alto ou instrumentos musicais). A pena pode chegar a três meses de prisão ou multa.
  • Poluição Sonora: Considerada um Crime Ambiental (Lei nº 9.605/98). Ocorre quando o nível de ruído atinge patamares que podem causar danos à saúde humana ou à fauna. Neste caso, a fiscalização utiliza decibelímetros e as penas são mais severas, podendo incluir a apreensão imediata do equipamento de som e do veículo.

​O “Verão Maior Paraná” e a fiscalização atualizada

​Com a infraestrutura reforçada para 2026, as autoridades do Litoral paranaense têm intensificado o uso de tecnologia para coibir abusos. De acordo com as diretrizes do Ministério Público, as principais orientações para quem se sente lesado são:

  1. Acionamento da Polícia Militar: Através do telefone 190, para lavratura de Termo Circunstanciado em casos de perturbação.
  2. Boletim de Ocorrência: É fundamental que a vítima formalize a queixa, pois a perturbação do sossego exige a representação de quem se sentiu incomodado.
  3. Fiscalização Municipal: Em cidades como Matinhos e Guaratuba, as prefeituras possuem leis específicas que permitem multas administrativas pesadas, independentemente da esfera criminal.

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com