O presidente da Argentina, Javier Milei, assinou um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) que altera a Lei de Imigração do país para vetar a entrada e determinar a deportação imediata de estrangeiros que incitarem discriminação, violência ou discursos de ódio contra o povo argentino devido à sua nacionalidade.
A medida, oficializada no Diário Oficial argentino, estipula também a punição para quem cometer atos de profanação ou ultraje contra os símbolos nacionais da República Argentina.
O que estabelece a nova regra de imigração
Segundo o comunicado emitido pela Casa Rosada via rede social X, a nova diretriz impõe restrições severas à permanência e ao ingresso de cidadãos de outros países em território argentino.
- Proibição de entrada e deportação: Aplica-se a qualquer indivíduo estrangeiro que promova atos ostensivos de discriminação ou ódio motivados pela nacionalidade argentina.
- Proteção aos símbolos pátrios: Envolve penalidades diretas e perda de residência para quem profanar a bandeira, hino ou outros símbolos do Estado.
- Garantia de debate político: De acordo com o governo argentino, a alteração não afeta a liberdade de expressão em críticas de caráter político, acadêmico ou ideológico, focando exclusivamente em discursos hostis e preconceituosos contra o povo.
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