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Advocacia-Geral da União prepara recurso contra afastamento de diretor-geral da Polícia Federal determinado por André Mendonça

Advocacia-Geral da União prepara recurso contra afastamento de diretor-geral da Polícia Federal determinado por André Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU), comandada pelo ministro Jorge Messias, prepara um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão monocrática do ministro André Mendonça, que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência policial, Leandro Almada da Costa.

A peça jurídica deve argumentar que o afastamento do chefe da Polícia Federal fere diretamente uma prerrogativa constitucional atribuída de forma exclusiva ao Presidente da República, a quem cabe a nomeação e a exoneração de ocupantes de cargos de livre provimento na administração federal.

A fundamentação de André Mendonça

A determinação de afastamento imposta pelo ministro André Mendonça fundamenta-se em relatórios da própria divisão de inteligência da corporação. De acordo com as apurações relatadas pelo magistrado, documentos indicaram a existência de um suposto monitoramento ilegal e direcionado (“arapongagem institucional”) focado em autoridades do Judiciário e do Executivo — incluindo o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Diante do cenário classificado pelo magistrado como de “superlativa gravidade”, Mendonça instaurou procedimento investigatório formal na Corregedoria da Polícia Federal e pediu ao presidente da Segunda Turma do STF a convocação extraordinária de plenário virtual para análise do referendo da medida cautelar pelos demais integrantes da Corte.

A tese da AGU e os próximos passos no STF

Para a AGU, contudo, a imposição do afastamento via decisão monocrática ultrapassa os limites da competência do Poder Judiciário sobre o Poder Executivo. A tese defensiva que ampara o recurso ressalta:

  • Invasão de competência constitucional: A escolha ou demissão dos titulares de cargos comissionados e diretoria dos órgãos do Poder Executivo cabe precipuamente à Presidência da República.
  • Medida desproporcional: Suspensões cautelares da cúpula de segurança sem condenação final afetam a estabilidade institucional das operações policiais.
  • Inviolabilidade da governabilidade: Decisões monocráticas não deveriam restringir atribuições administrativas essenciais do Chefe de Governo.

O caso traz forte tensão entre a cúpula do Judiciário e o Governo Federal, enquanto a Segunda Turma do STF inicia a apreciação da decisão.

PF reforça pedido para AGU agir contra Mendonça Este vídeo da CNN Brasil detalha as pressões e os bastidores políticos no momento em que a cúpula da Polícia Federal buscou uma atuação formal da Advocacia-Geral da União no STF diante dos embates com o ministro André Mendonça.


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