Justiça de SP nega indenização milionária contra o Assaí Atacadista em caso de racismo institucional

​A Justiça de São Paulo rejeitou duas Ações Civis Públicas que pediam até R$ 262,9 milhões em reparações por dano moral coletivo contra a rede Assaí Atacadista. A decisão foi proferida pelo juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), que concluiu não haver provas de racismo institucional por parte da empresa.

​O processo teve origem em um episódio ocorrido em agosto de 2021 na loja de Limeira, quando o cliente Luiz Carlos da Silva, um homem negro de 56 anos, foi abordado por funcionários e seguranças sob suspeita indevida de furto. Na ocasião, o cliente acabou tirando parte das roupas no interior do estabelecimento para provar que não portava nenhum produto. O caso gerou comoção e motivou ações movidas por entidades de defesa dos direitos humanos, como Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Soeuafrobrasileira e Coletivo Advogados para a Democracia (Coade).

​Ao analisar os pedidos de indenização e a imposição de medidas educativas obrigatórias à rede, o magistrado considerou o episódio lamentável, mas o classificou como um “fato isolado e pontual”, praticado por funcionários que agiram em desacordo direto com os protocolos e treinamentos da própria empresa.

​Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a rede atacadista apresentou ampla documentação comprobatória de que já mantinha políticas consolidadas de combate à discriminação, canais independentes de denúncia, além de cláusulas contratuais rígidas de proteção aos direitos humanos com as empresas terceirizadas de segurança.

​A decisão também levou em consideração a esfera criminal, na qual os vigilantes envolvidos na abordagem foram absolvidos anteriormente. Para a Justiça, a caracterização do dano moral coletivo por racismo institucional exigiria a comprovação de uma prática discriminatória contínua e respaldada pela conduta da organização, o que não ficou configurado no processo.

​Com a decisão de primeira instância, os pedidos das entidades foram julgados improcedentes, sem condenação dos autores ao pagamento de custas em razão das regras da Lei da Ação Civil Pública. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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