A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) anulou a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa do setor alimentício que teve seu contrato rescindido após registrar a saída apenas quatro minutos além do limite diário permitido. O órgão decidiu refazer a conversão da demissão para rescisão indireta, garantindo ao profissional o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas.
Entenda o caso
O empregado recorreu à Justiça alegando que a punição aplicada pela empresa foi completamente desproporcional à falha cometida. A organização sustentava a tese de descumprimento de regras internas relativas ao controle rígido de jornada de trabalho.
Ao analisar o processo, os magistrados entenderam que:
- Falta de proporcionalidade: Pequenas variações de minutos no registro de ponto não caracterizam falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima da justa causa.
- Tolerância legal: A legislação trabalhista brasileira (CLT) já prevê variações temporais de até 5 a 10 minutos diários no registro de jornada como toleráveis, sem gerar desconto ou hora extraordinária automaticamente.
- Direitos trabalhistas: Com a anulação, o trabalhador passa a ter direito ao aviso prévio indenizado, saque do FGTS com a multa de 40%, seguro-desemprego e proporcional de férias e 13º salário.
Desdobramentos e jurisprudência
Decisões como essa reforçam o entendimento de que sanções disciplinares aplicadas por empregadores devem observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O descumprimento ocasional de poucos minutos no cartão de ponto, sem intenção de fraudar o sistema ou gerar prejuízos, não configura insubordinação grave.
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